CONCURSO EXTERNO 2020/2021
Informações gerais:
- Estes concursos não são dirigidos a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP, apenas a docentes contratados ou desempregados.
- Podem candidatar-se todos os docentes contratados, quer se encontrem a leccionar em estabelecimentos do ME, estabelecimentos privados, IPSS, nas AEC ou desempregados.
- Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf. Este documento estará disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE.
- Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde têm o processo individual, a contagem de tempo de serviço para concurso até 31/08/2019. No caso da 1ª prioridade (norma-travão) o tempo de serviço é contabilizado até 31/08/2020.
- O tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE.
- Qualquer documentação que possa faltar no processo, ou a totalidade no caso de não se terem candidatado no ano anterior, terá ser anexada na altura da candidatura por upload.
- Qualquer documento que não seja possível fazer prova até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
- Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
- A candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Link de acesso: https://www.dgae.mec.pt/blog/2020/03/25/concurso-externo-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-2/
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 28/2017
Portaria nº 78-A/2020
PRAZO DE CANDIDATURA: 26 março até às 18h do dia 3 de abril |
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PRIORIDADES |
1ª prioridade Docentes que exerçam funções no ano letivo 2019/2020 em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes. Aos candidatos na 1ª prioridade, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto de 2020. No caso de os candidatos referidos no número anterior não completarem os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º, a candidatura na 1.ª prioridade do concurso externo é nula, mantendo-se a candidatura apresentada para efeitos da 2.ª ou 3.ª prioridade do concurso externo e do concurso para satisfação de necessidades temporárias. |
2ª prioridade
Docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de fun- ções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico. |
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3ª prioridade Indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam. |
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Aos candidatos nas 2ª e 3ª prioridades, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto de 2019. |
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Apresentação de documentos |
Todos os candidatos devem obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via, sendo solicitado ao candidato a indicação de um código válido de agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede pública do Ministério da Educação, para efeitos de encaminhamento eletrónico da candidatura para validação. A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura. É permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload. Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes. Os candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração devem fazer prova desta situação jurídica. |
Validação da candidatura |
Primeiro momento: - cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente. A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte. Segundo momento: - dois dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura. Terceiro momento: - três dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta. |
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