No dia 22 de maio de
2018 realiza-se uma Assembleia Geral do Sindicato dos Professores da Zona Sul.
Esta Assembleia Geral destina-se a eleger os Corpos Gerentes do Sindicato para
o triénio de 2018/2021.
Para votar, o/a
colega, poderá optar
por:
1 – VOTO PRESENCIAL:
Na Mesa de Voto em que se encontra o Caderno Eleitoral com
o nome do/a colega (consultar a lista das Mesas de Voto, colocada na página
internet do SPZS, fixada na sede, delegações e subdelegação do Sindicato e
publicada na revista Intervir).
2 – VOTO PRESENCIAL CONDICIONAL:
Em qualquer uma das Mesas de Voto que se encontram
distribuídas por diversos locais dos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre. Poderão votar
nestas condições os sócios que, dirigindo-se a uma Mesa de Voto, não constem no
respetivo Caderno Eleitoral.
Neste caso, os membros da Mesas colocarão:
a) O
boletim de voto no envelope branco, fechando-o e não escrevendo nada neste
envelope;
b) O
envelope branco (o que já contém
o boletim de voto) no envelope RSF;
c) No
envelope RSF, fora do envelope que contém o boletim de voto, fotocópia do cartão de sócio.
3 – VOTO POR
CORRESPONDÊNCIA:
a) Vote,
utilizando para o efeito o boletim que recebeu em sua casa;
b) Dobre
o boletim de voto em quatro, com a face preenchida para dentro;
c) Coloque
o boletim de voto no envelope branco, que recebeu junto com o boletim de voto,
e feche-o. Não escreva nada neste envelope;
d) Introduza
o envelope branco (o que já contém
o boletim de voto) no envelope RSF que também recebeu para o efeito – não precisa
de selo;
e) Introduza
ainda no envelope RSF, fora do envelope que contém o boletim de voto, o cartão de sócio
ou fotocópia
do cartão de sócio.
Depois é só colocar no
correio o envelope RSF fechado.
É com este documento de identificação que a
Comissão Eleitoral validará a votação (nomeadamente verificando nos
cadernos eleitorais que estiveram nas mesas de voto que cada sócio só votou uma vez). Depois da validação, o envelope com o seu
voto será colocado numa urna com os outros, continuando assim a garantir-se a
confidencialidade.
Nos termos dos
Estatutos do SPZS, os votos por correspondência, para serem validados, deverão
entrar na sede do SPZS, em Évora, com carimbo do correio até ao dia 22 de maio.
Os/As Colegas
interessados (as) em votar por correspondência poderão fazê-lo imediatamente após a receção do boletim de voto e
dos respetivos envelopes, para acautelar eventuais atrasos no correio.
4 - FUNCIONAMENTO DAS MESAS DE
VOTO
As Mesas de Voto,
constituídas por 3 elementos, podendo estar presentes só 2,
funcionarão de acordo com os seguintes horários:
a) Sede, delegações e subdelegação
do SPZS – das 9.00h às
19.00h;
b) Escolas,
jardins de infância ou outros locais, de acordo com os horários indicados na
lista das Mesas de Voto publicadas na Intervir.
Excecionalmente, as
Mesas de Voto poderão encerrar antes da hora prevista, desde que tenham votado
todos os eleitores constantes do respetivo caderno eleitoral.
A Mesa da Assembleia Geral
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