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PUBLICADAS LISTAS PROVISÓRIAS – CONCURSO EXTERNO

Foram publicadas as Listas Provisórias de Ordenação e de Exclusão do Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024às quais poderá aceder através do link abaixo:

https://www.dgae.medu.pt/noticias/concurso-externo-concurso-externo-de-vinculacao-dinamica-concurso-de-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-2023-2024-2

ALERTA:– A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).- A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1]b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2]c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3]d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B]e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]  

Aconselhamos a leitura atenta da nota informativa e do manual de instruções.

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APERFEIÇOAMENTO DA CANDIDATURA ATÉ 30 DE MAIO:

Aperfeiçoamento da Candidatura – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
estará disponível entre os dia 26 de maio  e as 18:00 horas de 30 de maio de 2023 (hora de Portugal continental), ao qual poderá aceder através do seguinte link:

https://www.dgae.medu.pt/noticias/concurso-externo-concurso-externo-de-vinculacao-dinamica-contratacao-inicial-reserva-de-recrutamento-2023-24

INSTRUÇÕES GERAIS:

1- Deverá aceder à plataforma SIGRHE e verificar o estado da sua candidatura.

2- Caso se encontre válida não necessita de iniciar o processo de aperfeiçoamento. 

3- Caso se encontre válida e necessita de proceder a alterações, deverá proceder ao aperfeiçoamento.

4- Caso se encontre inválida, deverá proceder ao aperfeiçoamento dos campos inválidos.

5 – Ao iniciar o processo de aperfeiçoamento, deverá concluir e submeter.

ALERTAMOS para a leitura atenta de toda a documentação antes de procederem ao contacto com o SPZS.