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VAGAS PARA PROGRESSÃO – ME TIRA COM UMA MÃO O QUE DEU COM A OUTRA

FENPROF exige a dispensa para todos até à eliminação definitiva das vagas para progressão. O Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, refere no n.º 4 do artigo 20.º: “Os percentis previstos no número anterior [referência aos percentis 95 e 75, para atribuição da quota de Excelente e Muito Bom, respetivamente] aplicam-se por universo de docentes a estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Educação“.

Portanto, o despacho que decorre deste Decreto Regulamentar deverá estabelecer os universos de docentes a considerar em cada escola ou agrupamento, limitando-se a isso.

É um facto que o Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, estabelece os 4 universos a considerar: contratados; docentes de carreira; coordenadores; avaliadores internos. Só que também estabelece o que a lei não lhe atribui, nem poderia admitir: determina que, embora os percentis para cálculo das quotas sejam determinados por cada um dos 4 universos, o número de docentes a quem poderá ser atribuído Muito Bom ou Excelente não poderá ser superior ao número que se obteria, caso o conjunto de docentes em avaliação na escola / agrupamento pertencessem a um só universo.

Tal nunca se aplicou, para evitar o grave conflito de interesses que se instalaria entre avaliadores e avaliados, impedindo que os primeiros fossem acusados de atribuir classificações inferiores à sua para ser maior a probabilidade de ficarem dentro da quota que lhes permitiria ter Muito Bom ou Excelente. Não foi por acaso que foram criados universos distintos, garantindo que coordenadores e coordenados, bem como avaliadores e avaliados se encontrassem em universos distintos, evitando-se, assim, qualquer conflito.

Só que o ME, agora, na ânsia de reduzir o número de docentes a quem é atribuído Muito Bom ou Excelente, decidiu informar as escolas, através da Direção Geral da Administração Escolar, que o número de menções de Muito Bom e Excelente atribuídas por cada um dos 4 universos, no seu conjunto, não poderá ultrapassar o número que resultaria se existisse só um universo no qual estariam todos os avaliados. Desta forma, o ME pretende reduzir, em alguns universos, a atribuição das menções consideradas de mérito porque, para além de evitar que o docente aguarde pelo dia 1 de janeiro do ano seguinte para progredir, também permite reduzir em 6 meses ou um ano (Muito Bom ou Excelente, respetivamente) a permanência no escalão seguinte da carreira.

Com esta inovação, o ME parece querer obter as verbas para pagar as dispensas de vaga que foram aprovadas em conselho de ministros, já de si concebidas para serem de baixo custo, pois para além de obrigar os docentes a aguardar por janeiro do ano seguinte para progredir, não só não garante qualquer redução no tempo de serviço, como ainda retira meses de serviço aos professores, sendo a este mecanismo retardador da progressão que o ministro da Educação chama “acelerador”.

A FENPROF considera que esta forma de calcular o número de docentes que cabem nas quotas de avaliação é ilegal, pelo conflito de interesses que se instala, e acusa os responsáveis do ME de darem pouco com uma mão e, ainda assim, tirarem o que dão com a outra.

Lisboa, 29 de maio de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF