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RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO – Etapa primeira (até 12 de julho): Contagem rigorosa do tempo de serviço e atualização na aplicação de gestão das escolas

Apesar das insuficiências do mecanismo de recuperação do tempo de serviço que, dado o acordo prematuro de algumas organizações, não foi tão longe como deveria, a FENPROF valoriza o texto final da negociação, que resulta da luta desenvolvida, e os avanços que foram possíveis na negociação suplementar que requereu. Entretanto, a FENPROF já iniciou contactos, visando eventuais alterações no sentido de corrigir aspetos negativos do diploma legal que ainda aguarda aprovação do governo.

Neste momento, muito importante é verificar, com rigor absoluto, o tempo de serviço de cada docente, o que já foi pedido pelo ministério às escolas, através da Nota Informativa abaixo, com prazo até 12 de julho.

A FENPROF já divulgou as respostas possíveis às perguntas mais frequentes dos professores, mas só após se conhecer o decreto-lei aprovado pelo governo se esclarecerão as dúvidas. Logo após, reunirá a comissão técnica de acompanhamento, na qual a FENPROF participará, que contribuirá para que as FAQ a divulgar pela DGAE/MECI sejam claras, evitando equívocos que gerem interpretações distintas nas escolas.

Sempre que haja dúvidas sobre a contagem de tempo de serviço, os Sindicatos da FENPROF (SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA E SPE) prestarão o devido apoio aos seus associados.

Não vamos facilitar. Por um dia de serviço se poderá ser (ou não) abrangido por uma das medidas do mecanismo de recuperação do tempo de serviço.

Lisboa, 3 de julho de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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