A FENPROF promoveu um encontro nacional sobre educação inclusiva, com o lema “Educação Especial e Inclusão: desafios reais, respostas necessárias!”.
O Encontro decorreu na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa. Propôs-se uma reflexão aprofundada sobre a realidade da educação inclusiva no contexto escolar, incluindo uma visão holística do percurso de crianças e jovens com necessidades específicas. Tal análise abarca desde a intervenção precoce até à implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, considerando, ainda, o acesso, a permanência e o êxito no ensino superior, culminando na transição para a vida pós-escolar e na afirmação da autodeterminação e autonomia na vida em sociedade.
No Encontro foi, ainda, objeto de discussão, uma carta reivindicativa para o setor, cuja aprovação está prevista no XV Congresso Nacional dos Professores, a ter lugar em maio.
Educação Especial
Encontro Nacional sobre Inclusão discute Carta Reivindicativa
Realizou-se, hoje, 21 de março, em Lisboa (Escola Secundária D. Dinis) o Encontro Nacional sobre a Inclusão, no âmbito da atividade da FENPROF na Educação Especial, no qual foi feita uma avaliação da situação, não só relacionada com o quadro legal vigente, mas principalmente no que toca às práticas e à ação dos governos neste âmbito.
Participaram nesta iniciativa docentes da educação especial dos vários Sindicatos da FENPROF. A FENPROF convidou um conjunto de oradores com intervenção epecializada na área.
Na sessão da tarde foi apresentada a proposta de Carta Reivindicativa para o setor, a que se seguiu o debate e a sua aprovação.
Texto da Carta Reivindicativa dos Professores de Educação Especial:
I. Docentes de Educação Especial
1 – FORMAÇÃO
a) Formação Inicial:
• Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre Educação Inclusiva e Necessidades Específicas (NE). Estas áreas devem ser abordadas transversalmente.
b) Formação Especializada:
• Quem pretender exercer a função de docente de Educação Especial deverá possuir formação inicial (habilitação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão.
• Os planos de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem integrar uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a garantir uma formação que possibilite a aquisição e consolidação de conhecimentos e de competências que permitam dar resposta às necessidades dos alunos com NE.
• Os cursos de formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.
c) Formação Contínua:
• Deverá ser facultada formação contínua na área da Educação Inclusiva e NE a todos os docentes, devendo esta ser considerada como componente científica para a formação de todos os grupos de recrutamento e não apenas para os docentes da Educação Especial.
2 – CONCURSOS
a) Quadros
• Os Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) deverão ser dotados de um quadro próprio de Educação Especial, a ajustar sempre que a especificidade dos alunos com NE o exija.
• Deverá ser vista e alargada a atual dotação de lugares de quadro dos grupos de recrutamento da Educação Especial, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o aumento do número de alunos estrangeiros.
• A colocação de docentes da Educação Especial deve respeitar um rácio de 1 docente por cada 150 alunos matriculados no AE/ENA, sem prejuízo da eventual adequação em função do tipo, características e singularidades da população.
• A existência de alunos com NE de alta intensidade e baixa incidência constitui razão para reforço do número de docentes colocados, de acordo com as necessidades identificadas.
b) Classificação Profissional
• A classificação profissional (CP) do docente de Educação Especial (quer dos quadros, quer contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da classificação da formação especializada (FE) e a obtida na formação inicial (FI), de acordo com a seguinte fórmula: CP = (3FE + 2 FI) / 5
c) Colocação e distribuição de serviço aos docentes de Educação Especial
• As áreas de especialização decorrentes da formação especializada devem ser respeitadas na colocação dos docentes:
• Grupo de recrutamento 910 (domínio cognitivo-motor)
A diversidade dos alunos obriga a respeitar diferentes tempos e espaços para o apoio, de acordo com a sua problemática (nomeadamente unidades de
ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espetro do autismo e de unidades de apoio especializado para alunos com multideficiência e surdocegueira congénita);
• Grupo de recrutamento 920 (domínio da surdez ou graves problemas de comunicação)
• Grupo de recrutamento 930 (domínio da cegueira ou baixa visão)
• Grupo de recrutamento da Intervenção Precoce na Infância (IPI) – a criar. No âmbito da IPI, os docentes deverão ter formação especializada na área.
• Cada docente deve ser colocado no concurso, sendo-lhe distribuído serviço, preferencialmente, de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª – Nível de ensino, conforme a sua formação inicial;
2.ª – Nível de ensino contíguo ao da sua formação inicial;
3.ª – Outro nível de ensino.
3 – HORÁRIOS E CONTEÚDO FUNCIONAL
a) Organização dos horários de trabalho
O horário de trabalho deve ser organizado com base em 20 horas letivas semanais (no máximo de 1000 minutos), independentemente do grau, nível ou ciclo de ensino em que se exerce a atividade, e em tempos para a componente não letiva de estabelecimento (máximo 150 minutos). O AE/ENA deve respeitar a duração da componente letiva de cada docente, tendo em conta a aplicação do art.º 79.º do ECD.
b) Conteúdo funcional da componente não letiva de estabelecimento
O conteúdo funcional do docente de Educação Especial na componente não letiva de estabelecimento não poderá incluir atividades/tarefas com alunos (sendo estas consideradas como componente letiva). Poderão ser consideradas atividades/tarefas da componente não letiva de estabelecimento:
• coordenação do departamento de Educação Especial;
• coordenação e participação na Equipa Multidisciplinar de Apoio à EI como elemento permanente;
• coordenação de espaços e recursos da escola;
• frequência de ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-pedagógicas do respetivo grupo de recrutamento;
• colaboração com os docentes do ensino regular na identificação de NE;
• colaboração com os docentes do ensino regular na transformação e adaptação do currículo decorrente das NE;
• intervenção no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação com outros serviços locais;
• participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
• produção de materiais pedagógicos específicos;
• realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
• participação em reuniões com pais e encarregados de educação ou com outros profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem dos alunos;
• acompanhamento dos planos individuais de transição (PIT);
• colaboração na elaboração dos documentos necessários, nomeadamente o relatório técnico-pedagógico (RTP), PIT, plano educativo individual (PEI), entre outros.
Nota: nos casos em que implique funções de coordenação, estas devem dar lugar a redução da componente letiva, a consagrar no Estatuto da Carreira Docente (ECD).
II – AGRUPAMENTOS DE ESCOLA / ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
1- ASPETOS ORGANIZACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO
• O número de alunos por turma, nas turmas com alunos com NE, deverá ser: o na educação pré-escolar, 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que
respeita à idade), não podendo os grupos incluir mais de 2 crianças nessas
condições;
– nas turmas do 1.º CEB, o número máximo de alunos/turma deverá ser de 15, não podendo as turmas incluir mais de 2 alunos nessas condições;
– nas turmas do 2.º/3.º CEB e ensino secundário devem manter-se os limites máximos legais de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 alunos com NE.
• Deve ser garantida formação específica aos assistentes operacionais para apoiarem e trabalharem com os alunos com NE.
A Educação é um direito humano; a Inclusão é um direito humano emergente, reforçado à escala global pela Agenda 2030; a Educação Inclusiva é um direito fundamental inegociável.
Todas as escolas devem estar dotadas dos recursos humanos, físicos e materiais para uma resposta de qualidade a toda e qualquer criança e jovem.
Lisboa, 21 de março de 2025
O Encontro Nacional sobre Educação Especial