13/12/2019

4ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

Valorizar as carreiras, combater a precariedade e democratizar as instituições


4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação

31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020


Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPZS


1. Dos objetivos da 4ª Conferência

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no ensino superior e na investigação científica, designadamente quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do ensino superior e dos investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos bolseiros de investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

1.1 Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;

1.2 Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;

1.3 Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial junto dos docentes do ensino superior e dos investigadores, mas também junto da sociedade em geral e das instituições de ensino e de investigação em particular;

1.4 Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Da eleição de Delegados

O SPZS terá direito à eleição de 14 delegados, os quais deverão ser, tanto quanto possível, representativos de cada distrito e das diversas instituições de ensino superior e centros de investigação.

3. Da metodologia de eleição dos delegados

Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:

3.1 Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção nas reuniões que decorrerão nos 4 distritos; 

3.2 Nas situações em que não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos no ponto 2, a direção do SPZS poderá designá-los de entre os seus associados;

3.3 Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPZS, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico;

3.4 A eleição ocorrerá no dia 14 de janeiro.

3.5 O local e horário das reuniões será divulgado junto dos docentes e investigadores e estará disponível na página web do SPZS (www.spzs.pt).

4. Dos delegados por inerência

São Delegados por inerência os dirigentes na FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.

5. Dos direitos dos Delegados

Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adoptados pela FENPROF e pelo SPZS.

6. Disposições finais

Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.


Informações sobre a 4ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação


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4ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

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