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MOBILIDADE POR DOENÇA – RESULTADO

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença. CONSULTE: Nota informativa – Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2024/2025 – Resultado

1. O período de aceitação da colocação decorre até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2024, na aplicação SIGRHE  

2. Caso o docente não se pronuncie na aplicação até ao final do período atrás referido, considera-se a não aceitação tácita da colocação.

  3. A colocação é anual e vigora entre 1/9/2024 e 31/8/2025, em conformidade com o art.º 10 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.  

4. Aos docentes colocados simultaneamente em MPD e em mobilidade interna, caso aceitem a colocação de MPD, será anulada a colocação de mobilidade interna
  5. Os docentes que pretendam manter a colocação de mobilidade interna ou desistir de MPD, devem efetuar a não aceitação da colocação em MPD.