Meio milhar de docentes impedidos de progredir não deveria orgulhar o ME, tanto mais quando, até os “dispensados”, perderão mais tempo de serviço
FENPROF lutará pelo fim das vagas porque impedem a normal progressão na carreira e provocam perdas acrescidas de tempo de serviço!
Saíram as listas provisórias de candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e o Ministério da Educação vangloriou-se por “só” meio milhar de professores – que reúnem todos os requisitos para progredir a esses escalões, em alguns casos, desde janeiro de 2022 – ficarem retidos nos 4.º e 6.º escalões por, pelo menos, ainda mais um ano. A FENPROF rejeita essa perspetiva e reafirma que a eliminação destes obstáculos na progressão na carreira continuará a ser objetivo reivindicativo prioritário junto do governo que sair das eleições de 10 de março.
Rejeita, ainda, que, como pretende o ME, estejamos perante um “investimento na valorização da carreira docente”. Na verdade, as medidas aprovadas pelo governo mantêm a situação de carreira muito longe daquilo que é a configuração prevista no ECD, contribuindo para a desvalorização e falta de atratividade da profissão.
Afirma o Ministério, no comunicado que divulgou, que 4500 docentes beneficiam de um mecanismo de aceleração na carreira, o que não é verdade. Nenhum destes docentes acelerará a sua progressão e todos eles irão perder mais algum tempo de serviço, que soma aos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda não recuperados. É que todos os docentes que progredirão, por via da criação de vagas supranumerárias (e não por delas dispensarem, como o ME afirma no comunicado), reuniram os demais requisitos (tempo de serviço, avaliação, formação contínua e, nos casos aplicáveis, observação de aulas) ao longo de 2022, alguns desde janeiro. No entanto, só receberão o vencimento pelo escalão para o qual progredirão, a partir de 1 de fevereiro de 2023 (primeiro dia do mês seguinte à data a que se reporta a obtenção de vaga), o que significa que perderão mais alguns meses de tempo de serviço, podendo chegar a um ano.
Na comunicação social tem-se ouvido falar no pagamento de retroativos a janeiro deste ano, mas também isso não é verdade: por um lado, a produção de efeitos remuneratórios, como antes se refere, será a fevereiro e, por outro, este pagamento só será feito agora (e veremos quando chega a autorização às escolas para o concretizarem) porque as listas definitivas (ainda só saíram as provisórias), que deveriam ter sido publicadas até 31 de janeiro só o serão a 22 de dezembro! Ou seja, o governo remete o pagamento para o ano de 2024, até dois anos depois de os docentes terem reunido os requisitos para progressão.
Uma última nota para esclarecer que, apesar da justa crítica que é feita, é bom não esquecer que mesmo este mecanismo – que não acelera em nada a progressão na carreira, nem recupera qualquer dia de serviço perdido pelos professores – só foi possível devido à luta dos professores, pois, como se recorda, da parte do Ministério da Educação e do Governo, se não tivesse havido luta, não teria sido criado qualquer mecanismo que acrescentasse vagas às vagas, limitando-se estes a garantirem que, até final da Legislatura, as vagas seriam 50% para o 5.º escalão e 33% para o 7.º.
O Secretariado Nacional da FENPROF
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VAGAS PARA PROGRESSÃO AOS 5º E 7º ESCALÕES
Foi publicado o despacho que estabelece as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Tendo em conta o Despacho n.º 11576/2023, de 13 de novembro, o número de vagas de acesso 5.º e 7.º escalões será:
- 5.º escalão — 2697 vagas;
- 7.º escalão — 1245 vagas.
O despacho salvaguarda, igualmente, que para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e não progridam, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste decreto-lei.