Era muita a propaganda governativa sobre o “acelerador” da carreira docente, que foi mais uma forma de o governo de António Costa fugir à justa e indispensável recuperação do tempo de serviço que, para os professores, se mantém congelado.
Este “acelerador”, concretizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, tem vindo a ser amplamente propagandeado pelo ministro da Educação por permitir, em 2023, a progressão aos 5.º e 7.º escalões de mais 4500 docentes do que os inicialmente previstos, recuperar tempo de espera perdido a aguardar vaga para aqueles escalões ou, a alguns professores, reduzir um ano de permanência no escalão em que se encontram. O diploma legal não toca no tempo de serviço que terá de ser recuperado e a sua aplicação não abrange todos os docentes porque dele constam requisitos que excluem milhares de docentes. No entanto, há professores e educadores que terão algum benefício e que dele não prescindem.
Os efeitos deste “acelerador” produzem-se a 1 de setembro tendo os responsáveis do Ministério da Educação afiançado que, em dezembro, os professores iriam receber o seu salário já de acordo com o que estabelece o diploma legal. Mais tarde, soube-se que, afinal, não seria em dezembro, mas não passaria de fevereiro. Estamos em meados de fevereiro, quase meio ano depois da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, e a administração educativa nem sequer divulgou a plataforma em que as escolas terão de lançar os dados relativos aos docentes que deverão usufruir do disposto no diploma.
Que se passa? Arrependimento ou simples incompetência? Seja o que for que esteja na origem de tão grande atraso, uma coisa parece confirmar-se: até ao último dia, os compromissos do ME mantêm-se evanescentes…
Lisboa, 15 de fevereiro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF