Na maioria das escolas, realizam-se à custa de sobrecarga de trabalho e para além do limite legal do horário dos docentes
As provas de aferição iniciam-se hoje, 2 de maio. São as provas do 2.º ano (Educação Física e Educação Artística) que poderão decorrer até 13 de maio. Entre 16 e 27 de maio prevê-se a realização das provas de 5.º ano ‒ Educação Musical e 8.º ano ‒ Componente de produção e interação orais de Inglês. A segunda fase destas provas decorrerá mais tarde, nos dias 3, 6, 11 e 18 de junho.
Como é público, os professores que a quem são atribuídas funções de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico das provas digitais poderão fazer greve, caso tenham de exercer essa tarefa, uma vez que a mesma não integra o conteúdo funcional da profissão docente. Serão, principalmente, docentes de Informática. Contudo, nesta primeira fase, esta greve não tem implicação nas provas de aferição, pois não se realizam em meio digital. Terá, sim, nas provas previstas para junho.
Entretanto, os Sindicatos da FENPROF apuraram outro problema na realização destas provas. Na maioria das escolas, sem que sejam dispensados de desenvolver todo o trabalho inscrito na sua componente letiva e não letiva de estabelecimento, os professores estão a ser convocados para tarefas decorrentes da realização das provas de aferição (aplicadores, classificadores e outras), o que configura um abuso dos limites temporais do horário semanal docente, consagrados no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTP).
Recorda-se que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) estabelece que “o pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço”, que o horário semanal “integra uma componente letiva e uma componente não letiva” e onde “é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas, nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º3 do artigo 82.º”.
Face aos abusos que estão a ser praticados, a Federação Nacional dos Professores – FENPROF decidiu apresentar pré-avisos de greve para os dias 9 a 13 de maio e 16 a 27 de maio de 2024, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Esta greve apenas se iniciará em 9 de maio, por razões de prazo legal.
Os primeiros pré-avisos de greve (9 a 17 de maio) foram apresentados em 30 de abril; hoje são apresentados os relativos aos dias 20 a 27 de maio. Quanto às provas de aferição a realizar no mês de junho, os órgãos de direção da FENPROF, que reunirão entre 9 e 11 de maio, decidirão o que fazer.
O Secretariado Nacional da FENPROF