• Sobre a devolução do tempo de serviço aos professores
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou ontem, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura. Ficou, assim, claro, que, contrariamente a afirmações do ministro das Finanças, o início da recuperação não é adiado para 2025. Contudo, o projeto do ministério prevê a revogação do Decreto-Lei 74/2023, de 25 de agosto, o que, a concretizar-se, significa que:
– Os docentes que tinham garantido o direito a vaga adicional ou supranumerária, perderão esse direito;
– Os docentes que iriam recuperar o tempo de serviço perdido em lista de espera para progressão ao 5.º e/ou ao 7.º escalão já não o recuperarão e, se já o recuperaram, vê-lo-ão descontado nos 6 anos, 6 meses e 23 dias que se mantêm congelados.
Para a FENPROF, a supressão de um direito já adquirido, com a frustração de uma expetativa legítima criada aos docentes pelo quadro legal vigente, seria inaceitável. Entende a FENPROF que o Decreto-Lei n.º 74/2023 deverá ser incorporado no novo quadro legal e alargado aos docentes que, não reunindo o requisito restritivo imposto pelo anterior governo, foram excluídos. De resto, sublinha-se que o tempo de serviço perdido na lista de espera para obtenção de vaga é tempo que acresce ao que esteve congelado, não podendo, por isso, ser deduzido neste.
Para além do que antes é referido, a proposta do ministério, prevê a manutenção das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas na avaliação. Ademais, a proposta é completamente omissa em relação aos docentes que já não poderão recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço, sendo, por esse motivo, também lesados no cálculo do valor da sua pensão de aposentação.
As propostas da FENPROF apontam, ainda, para: uma recuperação em 3 anos e não 5; prazos excecionais para a avaliação do desempenho e horas de formação proporcionais ao número de anos de permanência efetiva nos escalões; compensação no valor da pensão dos docentes que já não possam recuperar tempo de serviço; fim das vagas e das quotas; garantia de recuperação do tempo de serviço perdido por docentes que obtiveram colocações nas regiões autónomas e no continente.
O calendário negocial definido prevê novas reuniões a 13 e 21 de maio, podendo, ainda, ser requerida negociação suplementar.
Em 9 de maio, na reunião do seu Secretariado Nacional, a FENPROF aprovará uma contraproposta que incluirá o que já propôs ao MECI em 19 de abril (ver aqui). Na reunião prevista para 13 de maio verificará se essa contraproposta foi acolhida pelo ministério. Se tal não acontecer, será marcada a primeira forma de luta dos professores e educadores, eventualmente coincidente com a reunião seguinte.
• Protocolo de negociação
Na reunião realizada foi assinado um protocolo de negociação que constitui um regulamento de funcionamento dos processos negociais. A FENPROF discordou da proposta apresentada pelo MECI por três motivos principais: i) não prever como matérias para a negociação, medidas de valorização da profissão docente, mas apenas a recuperação do tempo de serviço e medidas excecionais para ultrapassar dificuldades de recrutamento de professores no início do próximo ano letivo; ii) considerar como de caráter reservado as atas, não podendo ser divulgadas pelas partes; iii) não prever o acesso das organizações sindicais às gravações. Estes três problemas foram solucionados, ficando salvaguardada a não divulgação, apenas, de matéria que, eventualmente, esteja legalmente protegida, como dados pessoais de pessoal técnico.
• Outros assuntos
Sem prejuízo de demais matérias que devem ser negociadas, a FENPROF considerou como de caráter urgente as seguintes:
– Mobilidade por Doença: foi proposto que na reunião de 13 de maio a revisão do regime de MpD seja um segundo ponto da reunião, o que mereceu o acordo dos responsáveis do MECI;
– Trabalho acrescido imposto aos docentes pela realização das provas de aferição: a FENPROF colocou como condição para retirar os pré-avisos de greve já entregues que os docentes convocados para tarefas inerentes às provas de aferição sejam dispensados de outras atividades que integram o seu horário de trabalho;
– Eventual criação de um estatuto e carreira específicos para diretores: a FENPROF manifestou o seu desacordo por medida que, a concretizar-se, abriria caminho para a criação de um corpo profissional de diretores;
– Marcação de uma reunião sobre as questões do Ensino Superior e Ciência: o ministro comprometeu-se à marcação para “muito breve”.
Notas finais: i) Logo que os documentos apresentados pelos MECI sejam enviados à FENPROF em formato digital serão divulgados no site e redes sociais; ii) A FENPROF, como sempre tem feito, compromete-se a divulgar as atas que assinar neste, como em todos os processos negociais.
O Secretariado Nacional da FENPROF