Horas extraordinárias, docentes aposentados ou que já se podiam aposentar, são as principais medidas do governo para o combate à falta de professores.
Com a publicação da nota informativa sobre a criação de uma aplicação informática onde devem ser identificados os profissionais que se encontram nos agrupamentos ao abrigo das medidas excecionais previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024 e das respetivas minutas, é possível confirmar o que os docentes têm relatado – o combate à falta de professores alicerça-se, acima de tudo, na sobrecarga daqueles que já estavam nas escolas e no recurso aos docentes mais velhos.
Não estando previsto no OE para 2025 um reforço do orçamento para a Educação, dificilmente se poderá antever uma alteração de uma visão e de uma política que promova a valorização e o rejuvenescimento da profissão, e um verdadeiro investimento na Escola Pública.
Um governo que esteja verdadeiramente comprometido com a qualidade da Educação e da Escola Pública não pode deixar de considerar esta como uma das áreas prioritárias onde gastar o dinheiro dos contribuintes.
O futuro da Educação não pode continuar a estar assente num corpo docente envelhecido e sobrecarregado.
O futuro da Educação tem que passar pela captação dos mais jovens, o que só se consegue com uma valorização das condições de exercício da profissão e isso requer um aumento do investimento público.
Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 3 e 6 do art.º 4.º DL51/2024)
Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 5 e 6 do art.º 4.º DL51/2024)
Requerimento acréscimo remuneratório (art.º 6.º DL51/2024)