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PUBLICADA LEI 38/2025 – APOIO AOS DOCENTES DESLOCADOS PARA LONGE DA SUA RESIDÊNCIA

Foi publicada a lei que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas.

Esta lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que acabarão com a discriminação que ele promovia ao considerar, apenas, as escolas carenciadas para efeitos de atribuição de apoios à deslocação.

Esta lei decorre de um projeto apresentado pelo BE, uma das muitas iniciativas parlamentares possibilitadas pela discussão das quatro petições que a FENPROF levou à Assembleia da República já no ano passado e que versavam temas centrais para a profissão docente (precariedade laboral, a aposentação, os horários e outras condições de trabalho e a carreira, com destaque para a contagem do tempo de serviço).

A petição “Eliminar a precariedade na profissão docente” foi identificada como a que deu origem à iniciativa legislativa. O projeto de lei foi aprovado no plenário (sessão de 06.03.2025) com os votos contra do PSD e do CDS e a abstenção da IL.

A lei publicada estabelece que as alterações que permitirão o justo alargamento da atribuição de apoios a docentes deslocados – ainda que, como a FENPROF também considerou, tal como estão definidos, sejam limitados e insuficientes – entrarão em vigor apenas com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026.

Lei 38/2025 – Alarga o direito ao subsídio de deslocação a outros docentes que não apenas os das escolas carenciadas