A FENPROF reuniu esta sexta-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para concluir as negociações relativamente às alterações ao regime de concursos (DL 32-A/2023) e ao processo de recuperação de tempo de serviço (RTS). Nestes dois aspetos, foram conseguidos avanços positivos para os docentes, designadamente com a não obrigatoriedade de elaboração de horários compostos pelas escolas ou de, sendo elaborados, de os docentes terem de os aceitar, e a confirmação de que as reservas de recrutamento se manterão até final do ano letivo (no que respeita aos concursos); e o prolongamento do regime específico de progressão criado no âmbito da RTS que se aplicará a cada docente até à sua última progressão por via da RTS (DL 48-B/2024), como explicou o secretário-geral da FENPROF aos jornalistas à saída da reunião. Poderão, ainda, os docentes mobilizar toda a formação contínua obtida entre 2018 e 2024, desde que ainda não utilizada, independentemente do escalão para que progridam.
Já no que respeita ao despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio, a FENPROF contestou a postura negocial do governo, uma vez que, dois dias antes da última reunião de negociação com os sindicatos, já o ministro Leitão Amaro afirmava ter sido aprovado aquele valor, mantendo-se os 84 e 89 euros ilíquidos. Por este motivo, e porque discorda do valor proposto pelo MECI, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF admite pedir a negociação suplementar deste despacho.
Na reunião, a FENPROF voltou a defender as posições que já apresentou nos pareceres sobre Recuperação do Tempo de Serviço e suplemento remuneratório para orientadores cooperantes e apresentou este Parecer, elaborado na sequência da última versão da proposta do MECI com alterações ao atual regime de concursos, e que regista as poucas e insuficientes melhorias introduzidas no documento, os aspetos negativos e dos quais a FENPROF discorda, bem como propostas que deverão ser contempladas neste processo de alterações ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.