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Foi aberta uma consulta pública sobre o calendário escolar para os próximos 4 anos. De acordo com o projeto apresentado pelo Ministério, o final do ano letivo, em cada ano, será:
– 2024/2025: Pré-Escolar e 1.º Ciclo em 27 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, em 13 de junho);
– 2025/2026: Pré-Escolar e 1.º Ciclo em 30 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, em 12 de junho);
– 2026/2027: Pré-Escolar e 1.º Ciclo em 30 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, em 11 de junho);
– 2027/2028: Pré-Escolar e 1.º Ciclo em 30 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, em 14 de junho).
Face a esta proposta, que a FENPROF já requereu ao Ministério que seja alvo de negociação coletiva, mas sobre a qual não deixará de se pronunciar no âmbito da consulta pública, apela-se aos educadores e professores que tomem posição. Poderá ser individualmente ou posição de escola (neste caso terá mais força, pois traduz posição de um conjunto de docentes). Para aceder à consulta pública é necessária inscrição prévia, constituindo-se como parte interessada, o que poderá fazer neste link: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=340.
Caso não tenha tido oportunidade para enviar por este meio, poderá fazê-lo diretamente para o ministro, através do próprio site do Ministério: Contactos – Educação, Ciência e Inovação – XXIV Governo Constitucional (portugal.gov.pt).
Como proposta de mensagem, que poderá adaptar ou não, sugere-se:
Os docentes da escola (ou agrupamento ou jardim de infância) de _____________________________, no concelho de_________________________________, distrito de _________________________, manifestam o seu desacordo face à duração do ano letivo prevista para os próximos 4 anos, designadamente para a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, porque:
- Constitui um número de dias letivos demasiado prolongado para as crianças em idade pré-escolar e os alunos do 1.º Ciclo;
- Traduz uma desigualdade em relação ao 2.º Ciclo, dificultando o trabalho de articulação que se realiza no final de cada ano letivo;
- Constitui mais uma desigualdade dos docentes que exercem atividade em regime de monodocência relativamente aos demais níveis e graus de ensino;
- Admitindo-se a existência de uma resposta de índole social por parte das escolas até ao final do mês de junho, não deverão ser os profissionais docentes a ter de a assegurar, pois não é essa a sua função. Os educadores e professores desta escola (ou agrupamento ou jardim de infância) consideram que, em cada ano escolar, as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico deverão terminar no mesmo dia em que terminam nos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, i.e., 13, 12, 11 e 14 de junho, respetivamente nos anos escolares de 2024/2025, 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.