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GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO – A PARTIR DE 9 DE MAIO

Pré-avisos de greve – Atividade decorrente da realização das provas de aferição que põe em causa o limite legal do horário de trabalho

Face aos abusos exercidos sobre os professores com a realização das provas de aferição, a Federação Nacional dos Professores – FENPROF decidiu apresentar pré-avisos de greve diários, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Estes vigorarão das zero às vinte e quatro horas.

Fica explícito o objetivo da greve e em que condições os docentes a ela podem aderir. Quem decidir aderir à greve não terá de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão. Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que exercem a sua atividade em serviços públicos e de natureza privada em todo o território nacional. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.


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