Em ofício enviado ao ME, a FENPROF considerou que, face ao novo quadro legal, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2023, o período probatório em que os professores se encontram este ano considera-se terminado.
A FENPROF solicita, por isso, que o ME «informe as escolas de que, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, os docentes que entraram em período probatório no 1.º período letivo do ano 2023/2024, em curso, com efeitos a 30 de dezembro de 2023, deverão ser dele dispensados, na medida em que cumprem a condição, inscrita na nova redação dada ao n.⁰ 17 do artigo 31.⁰ do ECD, em que se considera concluído o referido período probatório».
Com vista a acelerar a efetivação deste direito, a FENPROF disponibiliza uma minuta aos seus associados, que poderá ser obtida junto dos seus sindicatos.