Em Nota Informativa da DGAE, divulgada no dia 12.01.2024, o ME assume, relativamente às alterações aos artigos 31.º (período probatório) e 54.º (aquisição de mestrados e doutoramentos) do ECD, as posições que a FENPROF defendeu em negociação e que tem reiterado particularmente nas últimas semanas, garantindo:
– A dispensa de realização do período probatório à generalidade dos docentes que, tendo vinculado a 1.09.2023, dela não foram dispensados, aplicando-se o seu justo reposicionamento retroativamente àquela data;
– A aplicação das reduções de 1 ou 2 anos, para efeitos de progressão, pela aquisição dos graus, respetivamente, de Mestre e Doutor, aos docentes que os concluíram enquanto contratados.
Consulta a Nota Informativa da DGAE
A ação desenvolvida, as pressões exercidas sobre o ME e o governo e as reuniões em que foi sendo possível denunciar a profunda injustiça que estava ser exercida sobre estes docentes tornaram possível chegar a esta conclusão.
VALE A PENA LUTAR!