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PROFESSORES OBRIGADOS A ACEDER A PLATAFORMA DO TEMPO DE SERVIÇO ENTRE 14 E 25 DE AGOSTO

IGeFE interrompe e perturba o direito às férias dos docentes e em período de escolas encerradas; FENPROF exige que Ministério imponha adiamento dos prazos

Na sequência, da aprovação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (recuperação do Tempo de Serviço), o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), está a impor às escolas um conjunto de procedimentos a serem realizados durante o mês de agosto (de 14 a 25).

ver NOTA INFORMATIVA: https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/541?csrt=11590345945590960190

Estes procedimentos, que vão implicar o preenchimento de novos dados biográficos dos docentes, nomeadamente as contagens de tempos de serviço, a sua eventual correção, a validação e exportação desses mesmos dados para os serviços centrais do IGeFE, além da sua submissão e pedido de emissão.

Este exigente processo envolve, como é óbvio, a participação dos serviços administrativos das escolas, das suas direções e de todos os docentes, que, em pleno mês de agosto, terão de introduzir corrigir e submeter dados no sistema. Acresce que as escolas estarão totalmente encerradas entre 12 e 23 de agosto, o que parece ter sido esquecido. Exigente processo que acontecerá em pleno período de férias a que todos os docentes têm direito e em que pretendiam, com certeza, gozar este merecido período de descanso depois de um ano letivo desgastante.

Importante recordar que a FENPROF propôs para julho de 2024 o início desta recuperação do tempo de serviço, no sentido de antecipar estes procedimentos e permitir que, em setembro, as escolas e os seus docentes estivessem plenamente concentrados na sua principal missão. Infelizmente, não foi essa a opção do ministério. Espera a FENPROF, agora, que o MECI intervenha no sentido de adiar este período para o início do mês de setembro.

Lisboa, 2 de agosto de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF