Ministério volta com a palavra atrás; Professores não se conformam e protestam!
Link para inscrição, indispensável se for necessário assegurar transporte:
https://forms.gle/rwVjNm23wBqnyZGo8
Frustrando as expetativas dos professores e dos educadores com doenças incapacitantes ou cuidadores de familiares diretos com tais doenças, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, unilateralmente, não fazer qualquer alteração ao regime de Mobilidade por Doença (MpD).
Numa primeira reunião, de auscultação, realizada em 26 de junho, os responsáveis do MECI aceitaram abrir, a partir do dia seguinte, a plataforma para inscrição dos docentes que necessitam de requerer MpD, bem como introduzir algumas alterações “cirúrgicas” no regime em vigor, incidindo sobre “distância para o docente poder requerer MpD”, “grupos de recrutamento, no sentido da sua eliminação” e “vagas a abrir nas escolas/agrupamentos”. Estes três pontos foram consensuais na reunião como sendo os que, não havendo uma revisão global do regime, por alegada falta de tempo, deveriam ser “cirurgicamente” alterados. Nesse sentido, foi marcada reunião, já de caráter negocial, para 28 de junho.
Em 28 de junho, já com a presença do ministro, foi com estupefação que a FENPROF tomou conhecimento do teor da proposta apresentada: agravava os aspetos que já eram considerados mais graves no regime de MpD. A saber:
– Não eliminava a distância mínima para o docente poder requerer MpD e, embora a diminuísse de 20 para 15 quilómetros (mantendo a medição em linha reta), reduzia as possibilidades de obter um lugar ao também reduzir de 50 para 40 quilómetros o raio dentro do qual poderiam estar as escolas de acolhimento;
– Embora não fizesse qualquer referência a “grupos de recrutamento”, estabelecia como critério a existência de 8 horas letivas o que, de forma implícita, mantinha os grupos de recrutamento. Ademais, aumentava de 6 para 8 horas o mínimo a considerar para a abertura de vaga;
– Quanto à capacidade de acolhimento das escolas/agrupamentos, propunha que fosse um máximo de 10% do número de docentes dos seus quadros, enquanto o regime em vigor considera essa percentagem, apenas, como mínima (a proposta admite que, em casos excecionais, possa ser alargada a capacidade de acolhimento, contudo, face à ausência de qualquer critério relativo ao caráter da excecionalidade, ficaria aberta a porta à discricionariedade);
– Em suma, o MECI pretendia manter a natureza concursal da MpD, com regras ainda mais apertadas, contrariando, dessa forma, a palavra dada e o direito constitucional de proteção na doença.
A FENPROF rejeitou o agravamento do regime, tal como a maioria das organizações presentes na reunião, tendo o ministro retirado a proposta, recusando negociar outras condições: seriam as suas ou nenhuma alteração teria lugar! Informou, então, que se iria manter tudo na mesma, remetendo para setembro uma eventual revisão, mas sem implicação em 2024/25. Quanto à abertura da plataforma, que não aconteceu no dia 27, os responsáveis do ministério não foram além de um incerto “em breve”.
No final da reunião, ficou o registo de o MECI não querer mexer no regime de MpD e, para tal, ter sido apresentada uma proposta que, obviamente, seria rejeitada. Qual a razão? Seria gravíssimo que a intenção fosse o afastamento destes docentes da profissão, como chegou a ser admitido pela anterior equipa do ME. Se for isso, a FENPROF estará contra e continuará a defender a atribuição de funções docentes nas escolas, compatíveis com as capacidades de professor ou educador em MpD.
A FENPROF promoveu dois plenários com docentes em MpD, nos dias das reuniões no ministério, tendo participado cerca de 800 docentes. A indignação foi total, face à atitude e procedimento dos responsáveis do MECI neste processo. Por esse motivo, os presentes decidiram marcar um protesto junto ao Ministério, disponibilizando-se para prestar declarações à comunicação social, demonstrando a sua indignação, decorrente do comportamento dos governantes e da manutenção de um regime que é desumano e deveria ter sido revisto já este ano. Aliás, foi a garantia de revisão do regime em vigor, com produção de efeitos já em 2024/25, que levou a Senhora Provedora de Justiça a considerar a sua Recomendação 1/B/2023 como parcialmente acatada e o Senhor Presidente da República a promulgar o Decreto-lei 41/2023.
O protesto terá lugar em 9 de julho, pelas 11:00 horas, junto ao MECI, em Lisboa.
O Secretariado Nacional da FENPROF