CONCURSO INTERNO ANUAL – Docentes de carreira
1ª Prioridade – Docentes QA/QE e docentes QZP que
pretendam mudar para outro quadro de AE/EnA
ou QZP, ordenados por graduação profissional.
2ª Prioridade – Docentes QA/QE e/ou docentes QZP que
pretendam transitar de grupo de recrutamento.
- Os docentes de carreira vinculados às Regiões
Autónomas são ordenados de acordo com as
mesmas prioridades.
Os docentes de carreira em situação de licença
sem vencimento de longa duração podem ser
opositores ao concurso interno, com o tipo de
candidato “LSVLD”, se tiverem requerido o
regresso ao lugar de origem até ao final do mês
de fevereiro de 2024 e tiverem sido informados
da inexistência de vaga.
TEMPO DE SERVIÇO – contabilizado até 31/08/2023
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: Manifestam preferências por códigos de AE/EnA e/ou QZP.
Os códigos QZP estarão
subdivididos:
- todos os AE/EnA do seu limite
geográfico, por ordem crescente - apenas à zona pedagógica
Os docentes dos QA/QE não podem
concorrer para transferência para
QZP onde se situa o AE/EnA de
provimento.
Os docentes de QZP devem
concorrer a todos os AE/EnA do seu
QZP.
Os docentes de QZP da VD 2023
devem concorrer a todos os QZP.
Os docentes de carreira podem ser
opositores, em simultâneo, à
transferência de quadro e à
transição de grupo de recrutamento.
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CONCURSO EXTERNO – Docentes Contratados
Os docentes que pretendam ser colocados em CI ou RR são obrigatoriamente opositores.
1ª Prioridade – (Norma-travão)
Docentes que tenham sucessivamente celebrado com o
Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a
termo resolutivo, em horário anual e completo, no
mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de
recrutamento diferentes.
2021/2022; 2022/2023 e 2023/2024
Aos candidatos na 1ª prioridade, o tempo de serviço é
contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano escolar em vigor.
(2023/2024)
O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP ou
de AE/EnA.
Manifestação de Preferências
- Devem manifestar preferências pelo maior número
de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a
sua colocação no concurso externo.
Para garantir colocação deverão ser opositores a
todas as vagas QA/QEnA e QZP - Os candidatos que por força das preferências que
manifestarem, não venham a obter vaga de quadro, ficam
impedidos de, no ano escolar de 2024/2025, celebrar novo
contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32-A/2023-
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
(máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
candidatura.
1ª Prioridade – VINCULAÇÃO DINÂMICA
Docentes qualificados profissionalmente que
possuam, pelo menos, 1095 dias de tempo de
serviço para efeitos de concurso e colocados a
31.12.2023;
Tenham celebrado contrato a termo resolutivo com o ME
nos 2 anos escolares anteriores, (21/22 e 22/23) com
qualificação profissional dos quais resulte uma das
seguintes situações:
Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de
serviço em cada um desses anos;
Tenham, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no
cômputo dos 2 anos e em cada um deles tenha prestado
pelo menos, de 120 dias de tempo de serviço
O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP ou
de AE/EnA.
- Devem manifestar preferências pelo maior número
de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a
sua colocação no concurso externo.
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
(máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
candidatura.
2ª Prioridade
Docentes que tenham prestado funções docentes em
pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares
(2017/2018 até 2022/2023) nos seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério
da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões
Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d)Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou
sob a tutela de outros ministérios
que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro,
incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes
da cooperação portuguesa nos termos do correspondente
estatuto jurídico.
3ª Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente para o grupo
de recrutamento a que se candidatam.
Aos candidatos na 2ª e 3ª prioridade, o tempo de serviço é
contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano anterior.
Concorrem a AE/EnA e ou QZP (podem alternar).
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
(máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
candidatura.
Documentos a ter em conta:
- Declaração de tempo de serviço atualizado (poderá consultar o recenseamento 2024;
- Declarações de tempo de serviço em creche, caso já esteja certificado deverá ser
contabilizado. Na fase de aperfeiçoamento e reclamação poderá ainda ser inserido, se ainda
não tiver sido deferido; - Os docentes que não estão em exercício de funções em escolas do ME, para salvaguarda,
deverão fazer upload de todos os documentos constantes no aviso de abertura; - Os docentes que reúnam condições para a Vinculação Dinâmica 2024/2025, deverão
solicitar uma declaração de como reúnem os requisitos e fazer upload da mesma.