Informações da primeira reunião da comissão de acompanhamento técnico
11 de setembro, 2024
Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a FENPROF divulga, desde já, os seguintes:
– Os/As docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito, como é óbvio! Em muitos casos houve pressão para que o fizessem, o que é inaceitável! Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão, também, enviar a informação ao seu Sindicato da FENPROF que a fará chegar diretamente ao IGeFE.
– O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, o que inclui esse mesmo dia. A FENPROF procurará alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação, mas, para já, não é o que se encontra legalmente previsto.
– Os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024, bem como os que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024, terão a respetiva progressão com produção de efeitos a 1 do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos, retroagindo a essa data a nova remuneração. Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL 48-B/2024.
– A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho, prolongando-se, para cada docente, até ao momento em que tenha a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última “tranche”.
Lisboa, 10 de setembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
___________________________________________________________________________________________________________ANTERIOR:
Dia 9 de setembro (14h30), realiza-se uma reunião entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as organizações sindicais de docentes, nas quais participará a Fenprof. Será a primeira reunião da comissão de acompanhamento de aplicação do Decreto-lei 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço.
Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos que constituem a Fenprof nos primeiros dias de setembro, pelo atendimento a docentes e pelo mail verde, criado especialmente para o efeito, a Fenprof está na posse um primeiro conjunto de situações que não estão esclarecidas, por exemplo, nas FAQ divulgadas pela administração educativa.
A maioria dos erros está relacionada com plataforma de dados do IGeFE, na qual os docentes têm de validar ou rejeitar os dados sobre o seu tempo de serviço e a progressão. Dizer, a este respeito, que tal plataforma deveria envergonhar quem a criou e quem, sem verificar a qualidade dos dados, a divulgou. É o mínimo que se pode afirmar! Nunca se viu coisa assim! Esta é uma plataforma feita com tanta incompetência que encontrar quem não tenha algum erro nos seus dados, é muito difícil. O MECI reconheceu os problemas da plataforma e assegurou que ninguém será prejudicado no momento da progressão (reunião de 30/ago). É, na verdade, o mínimo que se exige.
Os problemas da plataforma do IGeFE (30/ Agosto)
Na reunião de 30 de Agosto, a Fenprof colocou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), outras questões para além das agendadas, entre as quais a necessidade de uma reunião da comissão de acompanhamento do DL48-B/2024, para resolver problemas relacionados com o processo de recuperação do tempo de serviço.
Na reunião, a Fenprof expôs, com preocupação, o que se está a passar com a plataforma relativa ao tempo de serviço dos docentes, com dados errados e muita dificuldade em os corrigir. Face à situação criada, que foi reconhecida pelo MECI, a Fenprof considerou indispensável a realização, em data muito próxima, de reunião da comissão de acompanhamento, criada para resolver os problemas que estão a surgir e esclarecer as dúvidas que persistem sobre aspetos do próprio DL 48-B/2024.
O MECI, reconhecendo os problemas, informou que irá criar uma base de dados centralizada que, definitivamente, permita ter informação inequivocamente correta sobre a situação profissional de cada docente. Informou, ainda, que o prazo para validação de dados seria prolongado até às 24 horas de 1 de setembro, prazo que apenas está relacionado com a possibilidade de ainda abonar, em setembro, os docentes que progredirão. Nenhuma situação validada posteriormente será, contudo, prejudicada e o vencimento de outubro ou mês posterior, se a correção se der mais tarde, incluirá o(s) retroativo(s) a setembro, quando a tal houver direito.
- Segundo o MECI, até 30 de agosto, a situação era a seguinte:
- 5383 docentes já têm validada a sua situação e estão em condições de progredir e receber em setembro;
- 729 aguardam validação das escolas;
- 7254 ainda serão acrescentados à lista dos que irão progredir em setembro.
- O total é de 15 166 docentes.
A Fenprof colocou, ainda, algumas dúvidas que decorrem do DL48-B/2024 e que não merecem esclarecimento nas FAQ ou na nota informativa da DGAE correspondente. Estas questões serão respondidas na reunião da comissão de acompanhamento que deverá reunir nos próximos dias. A Fenprof, assim como os Sindicatos que a constituem, tem disponível, nos respetivos sites, uma plataforma – mail verde – para recolha de informação sobre situações duvidosas ou incorretas, relativas à recuperação do tempo de serviço e à progressão na carreira.