Visando estabelecer um Protocolo Negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), FENPROF e MECI reuniram em 27 de dezembro de 2024.
Na reunião, o ministro Fernando Alexandre e a secretária de estado do Orçamento, Marisa Garrido, apresentaram esta proposta de Protocolo Negocial. Como era seu direito, a FENPROF solicitou a interrupção da reunião para ler o texto proposto tendo, na sequência da breve reunião que realizou, apresentado as contrapropostas abaixo (destacadas a verde as adendas e a vermelho os cortes).
Da parte do governo não houve abertura para considerar qualquer das contrapropostas até porque, antes, a FNE já tinha concordado com o seu texto. Ou seja, a FENPROF admitiu assinar o protocolo negocial, daí ter apresentado contrapropostas; o governo rejeitou-as, só aceitando assinar o Protocolo Negocial se a proposta que apresentou se mantivesse na íntegra.
Com esta cor as contrapropostas da FENPROF
Com esta cor o texto que a FENPROF propôs que fosse cortado
Art.º 1.º
Objeto do protocolo
O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, a duração, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação e a entrada em vigor.
Art.º 2.º
Objeto do protocolo
- As matérias acordadas por onde se inicia a A revisão do Estatuto da Carreira Docente são compreende as seguintes matérias:
- Estrutura da carreira, escala indiciária e regime de transição entre estruturas
- Avaliação de desempenho
- Mobilidade
- Recrutamento
- Ingresso
- Formação e desenvolvimento profissional
- Condições de trabalho
- Aposentação
- Direitos e deveres
- Faltas, férias e licenças
- Regime disciplinar
- Revisão da carreira não revista
- Modelo de avaliação de desempenho
Art.º 5.º
Calendarização do processo de negociação
- (…)
- (…)
- (…)
- O processo negocial será desenvolvido com vista à sua conclusão até 31 de julho de 2025.
Art.º 7.º
Das reuniões, propostas e contrapropostas
- (…)
- (…)
- (…)
- As reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo.
Art.º 8.º
Atas das reuniões
- (…)
- (…)
- O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.
- (…)
- (…)
O processo negocial, propriamente dito, iniciar-se-á em 17 de janeiro. Segundo o ministro, nesse dia serão negociadas alterações ao atual regime de Mobilidade por Doença.
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notícia anterior, 27 de Dezembro 2024: PROTOCOLO NEGOCIAL NÃO MERECEU O ACORDO DA FENPROF
O texto do protocolo para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente, apresentado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) nesta primeira reunião, não mereceu o acordo da FENPROF.
Segundo explicou o Secretário-geral da FENPROF, porque, desde logo, o MECI recusa prever a duração do processo negocial e a data de entrada em vigor do novo diploma, mas também clarificar e priorizar, na agenda negocial, matérias como a estrutura da carreira docente, os índices remuneratórios e a avaliação de desempenho (que, embora presente no texto do protocolo, é o último dos aspetos a negociar). Questões como a transição entre carreiras ou o regime específico de aposentação dos docentes, defendido pela FENPROF, não são sequer referidos pelo MECI. O ministério também recusa que as reuniões com vista à assinatura de protocolos e/ou acordos sejam realizadas em mesa única ou, sendo separadas, em reuniões simultâneas, o que a FENPROF considera inaceitável.
Por estes motivos, o protocolo negocial proposto não mereceu o acordo da FENPROF que, mesmo não tendo assinado o documento, participará, de pleno direito, na negociação do ECD, pois está legitimada pela lei.