Deslocações em serviço

Em resultado da criação dos mega-agrupamentos muitos docentes têm serviço atribuído em mais do que uma escola, por vezes no mesmo dia. A recente criação do grupo de recrutamento 120 (Inglês no 1.º Ciclo) também muito contribui para o aumento das necessidades de deslocação entre escolas, devido às respetivas especificidades quanto à distribuição de serviço.
Por força das nossas reivindicações, pela primeira vez o tempo de deslocação é considerado nos nossos horários de trabalho.


1.   O que são deslocações em serviço?

A deslocação em serviço corresponde à que é efetuada entre o estabelecimento em que o docente inicia a prestação do serviço e outro local, fora da mesma localidade, no mesmo dia. 
São ainda consideradas deslocações em serviço, as deslocações a outros locais, como por exemplo: as realizadas no âmbito de serviço de exames, em ações de formação autorizadas/ impostas pela direção ou para acompanhamento de formandos, de cursos vocacionais ou profissionais, na formação em contexto de trabalho. 
A deslocação entre a residência e o seu local de trabalho é uma obrigação do docente, não sendo por tal devidas quaisquer ajudas de custo ou subsídios de transporte. 

2.   A que compensações tem direito o professor que efetue deslocações em serviço?

Nas deslocações para qualquer outro estabelecimento ou local que não se situe na mesma localidade, os docentes que se deslocam têm lugar ao fornecimento de transporte, ao pagamento dos bilhetes ou passes necessários às deslocações ou a receber subsídio de transporte.

3.  Quais os meios de transporte que o docente pode utilizar nas deslocações em serviço?

De acordo com a Lei, o Estado deve facultar viaturas de serviço para as deslocações em serviço que haja necessidade de efetuar.
Como é sabido, a maioria das escolas / agrupamentos não possui viaturas de serviço pelo que, na sua falta, deverá ser dada prioridade à utilização de transportes públicos.
Caso não existam transportes públicos em horário compatível com a realização do serviço implicado na deslocação, poderá ser autorizada a utilização de veículo próprio do docente em causa ou viatura de aluguer (táxi).  

4.  Pode um docente ser obrigado a utilizar o seu carro nas deslocações em serviço, incluindo as realizadas entre escolas pertencentes ao agrupamento onde se encontra colocado?

Não! A utilização de carro próprio nas deslocações em serviço só pode ocorrer com o acordo do docente nelas implicado. Aliás, o docente pode nem ter carro ou licença de condução.
Na circunstância do docente recusar utilizar o seu veículo (ou não possuir) e não exista transporte público compatível com a realização do serviço implicado na deslocação, restará à direção da escola/ agrupamento substituir aquele serviço ou assumir o encargo inerente ao aluguer de táxi. 

5.    Caso o docente esteja de acordo em utilizar veículo próprio para se deslocar em serviço, como deve proceder?

Deverá, ele próprio, requerer, por escrito, autorização à direção da escola/agrupamento para utilizar o seu veículo nas deslocações que o serviço que lhe for atribuído determinar, e aguardar que a mesma lhe seja concedida, pois só assim poderá, depois, reclamar o pagamento do subsídio de transporte aplicável.
Ademais, a utilização não autorizada de veículo próprio nas deslocações em serviço pode, em caso de ocorrência de sinistro, comportar riscos quanto à cobertura dos eventuais danos dele decorrentes por parte da companhia de seguro automóvel em causa.

6.   Qual o valor de subsídio de transporte a que o docente tem direito em caso de deslocação em serviço?

Caso a deslocação se efetue em transporte público, ou se recorra a táxi, o docente tem direito à restituição do montante global por ele despendido.
A utilização de carro próprio determina o pagamento de um subsídio de transporte calculado com base no número de quilómetros realizados, que corresponde a:

  • 0,11€ por quilómetro realizado se existir transporte público compatível com o serviço;
  • 0,36€ por quilómetro realizado, se não existir transporte público compatível com o serviço. 

7.  Um docente com contratos em diferentes agrupamentos de escolas tem direito ao tempo de deslocação entre eles?

Não. O docente só tem direito à contabilização do tempo de deslocação entre escolas do mesmo agrupamento.

8. Deve o tempo despendido nas deslocações em serviço ser considerado para efeitos de cumprimento do horário semanal de trabalho do professor nelas implicado?

Sim, inequivocamente! Como o próprio nome indica, deslocação em serviço é serviço. Assim, nas deslocações em serviço determinadas pelo normal desenvolvimento do horário semanal de trabalho do docente, deverá o tempo nelas despendido constar do mesmo na sua componente não letiva de estabelecimento.
Com efeito, o Despacho Normativo n.º 4-A/ 2016 estabelece o n.º 5 do artigo 6º que “Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles é considerado como componente não letiva de estabelecimento”.

9.   Como é feito o cálculo para a atribuição do tempo de deslocação?

Não existe uma forma definida, cabe ao diretor atribuir o tempo que julgue necessário.


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